USUFRUTO DE AÇÕES E SEUS REFLEXOS TRIBUTÁRIOS

O usufruto é regulado pela lei civil conforme disciplinado nos artigos 1.390 a 1.411 do Código Civil.   O usufruto pode ser classificado como direito real e é conferido pelo proprietário da coisa chamado de nu-proprietário a um terceiro, temporariamente, para que dela retire os frutos e utilidades, sem que seja alterada a sua substância.  Instituído […]