Historicamente, as empresas familiares representam 73% (setenta e três por cento) da atividade empresária no Brasil. As fases mais sensíveis para a sobrevivência de uma empresa familiar são, o planejamento sucessório e a sucessão administrativa, uma vez que, poderão comprometer a continuidade da empresa. Problemas como a falta de planejamento societário, o despreparo dos herdeiros e a atitude emocionada no processo de sucessão, podem acarretar discórdia e impedir o desempenho da empresa, até mesmo de forma irreversível.
Neste sentido, a constituição das chamadas “Holdings Familiares”, através de uma equipe especializada, pode ser o melhor mecanismo de organização e planejamento fiscal, societário, de proteção patrimonial e sucessório.
Em realção à proteção patrimonial, ao concentrar todo o patrimônio familiar na sociedade, a pessoa física busca proteger seus bens e no caso de sua extinção, garantir que os ativos “in natura” voltarão aos sócios, sem nenhuma tributação (art. 419 RIR).
Se bem estruturada societariamente, a Holding Familiar, por meio de seu Estatuto Social e de um Acordo de Acionistas, passará a regular o direito de voto, administração, entrada e saída de sócios etc., descartando a emoção das pessoas e assim, evitando que problemas pessoais ou familiares afetem diretamente a empresa.
Na doação pelos pais de quotas aos herdeiros, devidamente gravadas com cláusula de usufruto vitalício, cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade, reversão e inalienabilidade, pode preservar o patrimônio para a família. Na sucessão, quando utilizado para o adiantamento de legítima, pode reduzir a carga tributária na abertura da sucessão por falecimento.
E ainda, a Holding Familiar nas questões relativas à partilha de bens entre parentes ou mesmo entre pessoas que mantêm união estável, também pode ser uma boa alternativa.
Acreditamos, que a Holding Familiar possa ser uma solução para os empreendedores que pretendam prolongar a existência de suas atividades comerciais, garantir proteção patrimonial, promover o planejamento tributário e sucessório, evitando conflitos entre parceiros e/ou familiares e concentrando todas as forças no crescimento e profissionalização do grupo.
Trata-se realmente de uma importante ferramenta juridical e indispensável em nossos dias.